Termos e Condições

A Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda., mais conhecida pela marca GARQ – Arquitectura, Engenharia e Construção, é uma empresa focada na inovação, funcionalidade e qualidade técnica, actuando no mercado do desenvolvimento de projectos de arquitectura, engenharia e construção.

1. Utilização do Website

1.1 Este website e todos os conteúdos nele integrados pertencem única e exclusivamente à GARQ – Arquitectura, Engenharia e Construção, obedecendo à legislação geral em vigor e às normas particulares da Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda.

1.2 Ao interagir com este website, o utilizador concorda e aceita os presentes termos de utilização. Em caso de alteração destes termos ou da política de privacidade, as versões actualizadas serão publicadas neste website, com indicação da respectiva data.

1.3 O conteúdo deste website é disponibilizado a título meramente informativo sobre os serviços prestados pela Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda., não constituindo proposta contratual vinculativa de prestação de serviços.

1.4 A reprodução, armazenamento ou retransmissão do conteúdo deste website são expressamente proibidos, sem autorização prévia e escrita da Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda.

2. Identificação do Prestador de Serviço

2.1 A Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda., titular da marca GARQ – Arquitectura, Engenharia e Construção, pessoa colectiva com o NIF 514826282, com sede em Avenida Francisco Sá Carneiro, Loja 402, 2415-536 Marrazes, Leiria.

3. Aceitação do Serviço

3.1 Após a solicitação do serviço pelo cliente (através de formulário no website, e-mail ou presencialmente), a Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. apresenta uma proposta de orçamento, com discriminação dos serviços a prestar e respectivas condições.

3.2 A aceitação do serviço verifica-se com o envio do comprovativo de pagamento de um sinal/adiantamento correspondente a 40% (ou outra percentagem indicada na proposta) do valor total apresentado.

3.3 O cliente deve confirmar por escrito (e-mail) a aceitação da proposta e dos presentes Termos e Condições, anexando o comprovativo do pagamento do adiantamento.

3.4 Os pagamentos remanescentes são efectuados de acordo com as fases de projecto ou autos de medição descritos na proposta, sendo o valor final devido antes da entrega da documentação final, dos licenciamentos ou da recepção da obra.

3.5 A Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. só inicia a prestação dos serviços após a formalização da aceitação nos termos acima descritos.

3.6 A partir do pagamento inicial, considera-se estabelecido o vínculo contratual entre as partes, sendo os trabalhos encomendados facturados de acordo com o orçamento aprovado.

3.7 A Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. não se responsabiliza por atrasos na execução de projectos ou obras resultantes de atraso na entrega de documentação ou informação por parte do cliente, de indecisões deste, ou de demoras nos processos de aprovação junto de entidades públicas ou autarquias.

3.8 Alterações, aditamentos ou serviços adicionais solicitados pelo cliente após a aceitação do orçamento inicial são considerados aditamentos, orçamentados à parte ou objecto de reformulação da proposta.

3.9 Em caso de insatisfação do cliente com as propostas apresentadas, a empresa procederá às revisões previstas no contrato com vista ao alinhamento com a intenção do cliente. Esgotadas as revisões contratualmente previstas sem que se alcance esse alinhamento, o cliente não terá direito à devolução do valor de adjudicação, sem prejuízo do disposto no número seguinte sobre o pagamento proporcional do trabalho já realizado.

3.10 Em caso de desistência unilateral do serviço por iniciativa exclusiva do cliente, são devidos à Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. os honorários correspondentes ao trabalho efectivamente desenvolvido até à data da desistência, apurados com base no grau de execução das fases contratadas, não havendo lugar à devolução da parte do valor de adjudicação que corresponda a esse trabalho. Sendo o cliente consumidor e o contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento, aplica-se ainda o disposto no número 3.12.

3.11 As solicitações de alteração aos projectos ou aos conteúdos do site devem ser sempre formalizadas por correio electrónico profissional.

3.12 Sendo o cliente consumidor, nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro, e sempre que o contrato seja celebrado à distância (através do website ou por e-mail) ou fora do estabelecimento comercial, assiste-lhe o direito de livre resolução no prazo de 14 (catorze) dias a contar da celebração do contrato, sem necessidade de indicar motivo. Caso o cliente solicite expressamente o início imediato da prestação de serviços antes de decorrido aquele prazo, mediante declaração escrita nesse sentido, perde o direito de livre resolução a partir do momento em que o serviço se encontre integralmente executado, sendo devido, no caso de resolução antes da execução integral, o pagamento proporcional ao serviço já prestado, nos termos do art. 17.º do referido diploma. Se o cliente exercer o direito de livre resolução antes do início da prestação de serviços, será reembolsado da totalidade dos montantes pagos a título de adiantamento.

4. Preferências do Cliente

4.1 Durante todo o processo de desenvolvimento dos projectos e execução de obras, a Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. compromete-se a consultar e atender as preferências do cliente, articulando-as com as exigências técnicas e legais aplicáveis.

5. Revisões e Alterações

5.1 As alterações aos projectos solicitadas pelo cliente que ultrapassem a estimativa ou o âmbito contratado estão sujeitas a custos adicionais de elaboração técnica.

5.2 A empresa não se responsabiliza por alterações introduzidas nos projectos ou na obra por terceiros sem a devida autorização técnica e aprovação escrita da equipa da GARQ.

5.3 O custo da elaboração de projectos não inclui serviços de fiscalização contínua de obra, gestão de empreitada ou actualizações do projecto pós-licenciamento, salvo se expressamente contratados.

6. Direitos de Autor e Divulgação

6.1 A Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. reserva-se o direito de publicar, fotografar e divulgar os projectos de arquitectura, engenharia e obras executadas no seu portefólio, website, redes sociais e materiais promocionais, nos termos e limites do disposto no ponto 7 seguinte.

7. Utilização de Imagens Captadas para Divulgação

7.1 O Cliente autoriza expressamente a Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. a utilizar fotografias, vídeos e representações tridimensionais (renders) das obras e peças projetadas ou construídas no âmbito do serviço, para fins de divulgação do seu trabalho (portefólio, redes sociais, apresentações e concursos), nos termos do art. 79.º do Código Civil.

7.2 O Cliente declara dispor de legitimidade para conceder esta autorização, assegurando que os proprietários ou utilizadores do imóvel ou espaço em causa foram devidamente informados e, sendo caso disso, prestaram o seu próprio consentimento.

7.3 A empresa não pode ser responsabilizada por reclamações de terceiros relativas a direitos de imagem ou de protecção de dados, desde que a utilização das imagens respeite a legislação aplicável e as declarações prestadas pelo Cliente nos termos do número anterior.

8. Responsabilidade

8.1 A partir da entrega dos projectos ou da recepção da obra pelo cliente, a utilização, conservação e manutenção dos espaços e edifícios é da exclusiva responsabilidade do proprietário.

8.2 A Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. considera concluída a fase de projecto quando as peças desenhadas e escritas estejam aptas para submissão legal ou execução, ainda que pendentes de dados a fornecer pelo cliente.

8.3 A empresa reserva-se o direito de rescindir o contrato, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, caso tome conhecimento de que a obra ou o projecto viola a lei, os bons costumes ou as normas regulamentares de construção aplicáveis, sem prejuízo do pagamento pelo cliente dos trabalhos já executados até à data da rescisão.

8.4 O cliente é o único responsável pela legalidade dos usos que pretende dar ao imóvel ou terreno, devendo garantir que dispõe de legitimidade e de títulos de propriedade válidos.

8.5 A Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. não tem a obrigação de verificar a capacidade financeira ou a idoneidade de empreiteiros ou fornecedores terceiros contratados diretamente pelo cliente.

8.6 Caso a empresa exerça a direção ou fiscalização de obra, reserva-se o direito de embargar trabalhos ou recusar materiais que considere contrários às regras da arte, à segurança ou à legislação em vigor.

8.7 A empresa não é responsável por danos causados por terceiros no local da obra, nem por actos de vandalismo, intempéries ou riscos normais de estaleiro alheios ao seu controlo directo.

9. Suspensão da Prestação do Serviço

9.1 A Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. reserva-se o direito de suspender a prestação de serviços ou a execução de trabalhos se:
(a) O cliente violar qualquer obrigação contratual, incluindo prazos de pagamento, e não a regularizar no prazo de 8 (oito) dias após interpelação para o efeito;
(b) Existirem litígios com confinantes, embargo de entidades oficiais ou falha grave de segurança no estaleiro não imputável à empresa.

9.2 Nenhuma das partes é responsável por incumprimentos decorrentes de motivo de força maior ou de circunstâncias fora do seu controlo (designadamente, atrasos excessivos e injustificados da administração pública na emissão de licenças).

9.3 Prolongando-se a suspensão por motivo de força maior por mais de 60 (sessenta) dias, qualquer das partes pode resolver o contrato mediante comunicação escrita.

10. Gestão de Domínios e Comunicações Digitais (caso aplicável)

10.1 Sempre que a empresa forneça acesso a plataformas digitais, portais de cliente ou alojamento de informação, esse serviço rege-se pelas condições próprias dos respectivos fornecedores externos, podendo operar em regime de renovação automática.

10.2 O cancelamento de serviços digitais ou de acompanhamento continuado por parte do cliente requer aviso prévio escrito com 30 (trinta) dias de antecedência.

11. Indemnização

11.1 O cliente obriga-se a indemnizar a Natacha Ferreira – Arq. e Eng.ª, Unip. Lda. por danos que resultem directamente do incumprimento culposo, pelo cliente, destes Termos e Condições, ou da utilização indevida dos projectos técnicos sem o acompanhamento de técnico responsável da empresa.

12. Comunicações e Domicílio Convencionado

12.1 Para efeitos de comunicações e, sendo caso disso, de citação em acções judiciais destinadas ao cumprimento de obrigações emergentes do contrato, as partes estipulam como domicílio convencionado as moradas indicadas na proposta de orçamento ou no formulário de contacto, considerando-se validamente recebidas as comunicações aí enviadas ainda que não sejam efectivamente levantadas, salvo alteração comunicada por escrito à contraparte.

13. Reclamações e Resolução Alternativa de Litígios

13.1 Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro, encontra-se disponível Livro de Reclamações, em suporte físico no estabelecimento e em suporte electrónico no website, através do link www.livroreclamacoes.pt.

13.2 Nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, em caso de litígio de consumo, o cliente pode recorrer à entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo …, ou consultar o Portal do Consumidor (www.consumidor.gov.pt) para identificação da entidade competente.

14. Legislação e Foro

14.1 O presente contrato rege-se pela legislação portuguesa. Para dirimir qualquer litígio emergente deste contrato é competente o tribunal do domicílio do consumidor, nos termos gerais do Código de Processo Civil, sem prejuízo de regras imperativas de protecção do consumidor que afastem a validade de pactos de jurisdição em sentido diverso.